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Propriedade Intelectual e Direito de Imagem em seu site

16/02/2017 às 10:08:28

Propriedade Intelectual:

Para que você possa saber mais sobre a propriedade intelectual e também proteger legalmente suas obras, trazemos aqui um informativo sobre como é definida a Propriedade intelectual. Como um conjunto de leis que garante aos inventores ou responsáveis pela produção do intelecto o direito de obter recompensa pela própria criação.

A convenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) define como propriedade intelectual a soma dos direitos relativos a obras literárias, artísticas e cientificas, às invenções em todos os domínios da atividade humana, aos desenhos e modelos industriais, bem como as firmas comerciais e denominações comerciais.
No Brasil são divididas em três partes:

Direito Autoral

Propriedade Industrial

Proteção Sui Generis

 

Direito Autoral

O Direito Autoral diz respeito sobre a autoria da obra, não protege somente as ideias da obra mas também a forma da expressão. Tipos de direito autoral: o moral e o patrimonial.
O moral refere-se a natureza do autor, não podendo ser renunciado, alienado ou transferido, o autor tem o direito de seu nome ou Pseudônimo estar sempre vinculado a obra que criou.

Patrimonial diz respeito a obra como patrimônio, como fins lucrativos, dando a opção de fruir e dispor sua obra, assim como reproduzir, editar, traduzir, adaptar e distribuir sua obra. Este direito pode ser transferido para uma pessoa jurídica ou física.

Este direito é muito importante pois está ligado a atividade comercial, gerando riqueza e geração de valor, garantindo o retorno financeiro para o autor.

 Tem três ramificações:

  1. Direito do Autor ( Tipo de proteção dada ao autor e sua obra )
  2. Diretos Conexos ( Tipo de Proteção dada aos interpretes, executantes, vinculadores etc)
  3. Programas de Computador ( proteção para o conjunto de informações para o funcionamento do programa ou maquina)

 

Propriedade Industrial

  1. Marca

A Marca é a identidade do seu negócio, identifica os bens ou serviços que são produzidos ou prestados por determinada pessoa ou empresa.

Os objetos de proteção na marca são:
signos distintivos de um produto, empresa ou serviço, os requisitos necessários são, compatibilidade da marca com o ramo de produção ou comercialização.

  1. Patente
    As patentes são consceções dadas a uma inveção: novo produto ou nova maneira de fazer algo

 

  1. Desenho Industrial
    Consiste no aspecto ornamental ou estético de um artigo, projeto tridimensional, bidimensional ou superfície.

Veja mais sobre registro de marcas e Patentes no site do INPI Instituto Nacional de Propriedade Industrial

http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas

 

Direito de Imagem

O Direito de imagem diferente dos diretos autorais, está ligado a licença/autorização que o fotografado dá ao fotografo , ou seja a permissão de usar sua imagem (pessoal) em uma obra.

Desta forma o Direito de imagem é referente a personalidade, a imagem pessoal, que será empregada à uma obra com a autorização da personalidade exposta.

A fotografia é considerada uma obra intelectual, e, como tal encontra-se protegida pelo Artigo 7º, inciso VII da Lei 9.610/98.

Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos

 

Confira o regulamento da Lei no site da presidência da república clicando abaixo.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm

 

 

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