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Propriedade Intelectual:
Para que você possa saber mais sobre a propriedade intelectual e também proteger legalmente suas obras, trazemos aqui um informativo sobre como é definida a Propriedade intelectual. Como um conjunto de leis que garante aos inventores ou responsáveis pela produção do intelecto o direito de obter recompensa pela própria criação.
A convenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) define como propriedade intelectual a soma dos direitos relativos a obras literárias, artísticas e cientificas, às invenções em todos os domínios da atividade humana, aos desenhos e modelos industriais, bem como as firmas comerciais e denominações comerciais.
No Brasil são divididas em três partes:
Direito Autoral
Propriedade Industrial
Proteção Sui Generis
Direito Autoral
O Direito Autoral diz respeito sobre a autoria da obra, não protege somente as ideias da obra mas também a forma da expressão. Tipos de direito autoral: o moral e o patrimonial.
O moral refere-se a natureza do autor, não podendo ser renunciado, alienado ou transferido, o autor tem o direito de seu nome ou Pseudônimo estar sempre vinculado a obra que criou.
Patrimonial diz respeito a obra como patrimônio, como fins lucrativos, dando a opção de fruir e dispor sua obra, assim como reproduzir, editar, traduzir, adaptar e distribuir sua obra. Este direito pode ser transferido para uma pessoa jurídica ou física.
Este direito é muito importante pois está ligado a atividade comercial, gerando riqueza e geração de valor, garantindo o retorno financeiro para o autor.
Tem três ramificações:
Propriedade Industrial
A Marca é a identidade do seu negócio, identifica os bens ou serviços que são produzidos ou prestados por determinada pessoa ou empresa.
Os objetos de proteção na marca são:
signos distintivos de um produto, empresa ou serviço, os requisitos necessários são, compatibilidade da marca com o ramo de produção ou comercialização.
Veja mais sobre registro de marcas e Patentes no site do INPI Instituto Nacional de Propriedade Industrial
http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas
O Direito de imagem diferente dos diretos autorais, está ligado a licença/autorização que o fotografado dá ao fotografo , ou seja a permissão de usar sua imagem (pessoal) em uma obra.
Desta forma o Direito de imagem é referente a personalidade, a imagem pessoal, que será empregada à uma obra com a autorização da personalidade exposta.
A fotografia é considerada uma obra intelectual, e, como tal encontra-se protegida pelo Artigo 7º, inciso VII da Lei 9.610/98.
Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos
Confira o regulamento da Lei no site da presidência da república clicando abaixo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm